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16/10/2014 – 10:45

Fonte: CQCS 

Um dos maiores erros que os Corretores cometem é vender o RCF, Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo a terceiros, com base no valor e não na cobertura. Este produto cobre danos materiais e corporais a terceiros no momento do sinistro.

No caso de uma colisão envolvendo outros veículos, o Seguro vai cobrir os danos do automóvel do outro condutor e/ou outros bens materiais (se a responsabilidade do acidente for do segurado) e danos causados às pessoas envolvidas no acidente.

“Quando ocorre um acidente em que o segurado seja culpado, ele tem uma verba para dar cobertura aos danos materiais que ele causou (não necessariamente sendo outro veículo, pode ser um imóvel ou parte de um imóvel, por exemplo) e a danos corporais a terceiros, que seria um atropelamento. Um Seguro compreensivo abrange todas as coberturas e riscos que o automóvel pode gerar, ou seja, coberturas ao veículo dele mais os terceiros”, explica Rômulo Guimarães Veloso, Corretor da Maxvel Seguro. Ele afirma que o segurado pode até contratar Seguro só para incêndio ou roubo, e deixar de fora o RCF, mas é raro já que o custo-benefício não vale a pena pelo pequeno desconto que obtém. O problema recorrente é que muitos profissionais têm barateado o valor da cobertura do RCF para não perder o cliente.

“O que ocorre é o que o Corretor não dá todas as explicações para o cliente e quais os riscos que ele vai correr, e coloca o valor da cobertura de terceiros muito baixo. O valor mínimo que as segurados usam para contratar o Seguro de terceiros, que está acoplado ao seguro compreensivo, é de 30 mil. Para não onerar muito o valo da apólice, ele oferece este mínimo. No entanto, principalmente em veículos com preço elevado, essa cobertura é irrisória, não é coerente. O mínimo que eu trabalho é 100 mil para danos materiais e 100 mil para corporais. Muitos Corretores entendem que oferecer 30 e não 100 pode fazer com que se perca o cliente para outro profissional que só oferta o de 30. Só que ele não explica as diferenças da cobertura entre ambos, que a mais barata é deficitária em um eventual sinistro”.

Ele explica ainda que no caso do dano ser superior ao valor da cobertura, a despesa do restante do prejuízo é arcada pelo próprio cliente.

“A diferença do seguro de 100 para o de 30 é o valor da cobertura. Se o segurado provocar um acidente e bater em três carros no valor de 30 mil, por exemplo, o Seguro mais baixo cobre o dano de apenas um veículo, os outros 60 mil vão sair do bolso dele. Ele não vai ter cobertura suficiente para os prejuízos causados a terceiros. Na questão de danos corporais, você não tem como mensurar quanto vale uma vida ou uma sequela temporária ou permanente. Então, o Corretor não pode oferecer preço, e sim qualidade e tranquilidade ao consumidor. Se eu explicar todas essas possíveis situações no caso de um sinistro, o cliente faz até a cobertura de 500 mil”.

Quando o cliente precisa arcar com as despesas por falta de cobertura total do Seguro, ele pode culpar o Corretor por não ter informado as reais consequências da tabela mais barata.

“Ele pode até questionar o Corretor ou mover uma ação contra ele, mas geralmente o cliente quer preço baixo e não pensa na hora do sinistro. Por isso, o Corretor tem que passar a cultura do Seguro para seu cliente ter consciência do que o profissional esta falando. É claro que ele não vai impor nada, mas tem o papel de explicar e mostrar todas as coberturas para o segurado e deixar bem claro o que cada uma cobre”, finaliza.