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23/10/2014 – 16:09

Fonte: CQCS 

Quem contrata um Seguro de auto está acostumado a ouvir sobre Responsabilidade Civil Facultativa ou acha que é só um item para encarecer o Seguro? Por que contratar? Como o Corretor pode deixar isso claro para o cliente? Imaginemos um caso de atropelamento. O motorista foi o responsável e deve indenizar o acidentado que se machucou. Nesse caso o motorista vai custear as despesas do terceiro na reparação de dano corporal ou material.

O Corretor Flávio Fernando Leal Lawall, da Sebe Corretora, lembra que quando o segurado contrata o Seguro ele pensa no bem que quer proteger. “A pessoa procura o seguro para proteger o veículo e esquece que o bem maior, além do veículo, é o patrimônio dele”. Mais relevante ainda para aqueles que possuem muitos bens, porque esse patrimônio pode ser colocado à disposição para arcar com danos a terceiros que possam vir a ser imputados a essa pessoa.

Ele explica que como forma de “baratear” o produto e não perder o cliente, muitos Corretores deixam de colocar coberturas. “Vejo muitos Corretores não colocarem cobertura por dano moral porque ele tenta atender a expectativa de preço do cliente”, diz Lawall. Para ele, essa investida pode ser muito perigosa. “Não vendo Seguro sem RCF, ou com valor baixo especialmente para pessoas com patrimônio elevado”, diz.

Para ele, o RCF ideal no capital de dano material é o valor correspondente a um veículo zero mediano, entre 50 e 80 mil reais. Já para dano moral, não tem esse limite. “Quanto mais, melhor”, diz ele. Ele enfatiza que em caso de dano corporal não é apenas a morte, “pior que isso é a pessoa ficar internada em uma UTI”, pondera. Ele lembra ainda que se a pessoa ficar inválida, ou no caso de morte, se ela for arrimo de família, isso é calculado no dano corporal.

Lawall considera preocupante a atuação de Corretores que não esclarecem os clientes sobre a importância de valores justos no RCF de dano moral e corporal. Ele diz que é comum o cliente, depois de acontecer um sinistro, descobrir que a cobertura foi insuficiente e se sentir enganado pelo corretor. “Eu acho que o Corretor deve deixar de fechar o seguro se a pessoa expressa a vontade de não querer fazer cobertura para terceiros”, afirma.

Para ele, quando o Corretor coloca o capital de dano material igual ao capital de dano moral isso é um erro. “A situação sugere que dano corporal é sempre maior que dano de material”, diz. Lawall lembra ainda que deixar de oferecer essa cobertura pode representar um ganho menor. Para ele, o Corretor precisaria ter mais conhecimento da abrangência dessa cobertura e isso daria um pouco mais de trabalho de convencimento. “É mais fácil na correria do dia a dia ofertar ao cliente apenas aquilo que ele veio buscar”, finaliza.