28/10/2014 – 09:23
Fonte: CQCS
Quando fecha a venda de um seguro e explicar todos os detalhes o corretor sempre mostra ao cliente o chamado questionário de risco. A contratação de um seguro começa com o preenchimento da proposta onde vão constar as informações necessárias para que a seguradora avalie o risco que pretende cobrir e assim fixar o prêmio.
Dentro da proposta está o questionário de avaliação de risco onde são colocadas as informações referentes ao segurado e ao objeto do Seguro.
Nele devem ser fornecidas todas as informações que ajudam à seguradora a montar o perfil do cliente e vão assegurar ao consumidor a indenização em caso de sinistro. Por isso, esse questionário deve ser preenchido de maneira correta e com informações corretas caso contrário o segurado corre o risco de ter a indenização negada na hora do sinistro. Por essas e outras o Corretor de Seguros é fundamental na orientação ao segurado para alertá-lo sobre a importância da veracidade das informações. O Corretor deve passar todas as orientações para seu segurado, no sentindo de alertá-los aos possíveis riscos caso forneça informações erradas.
A advogada Thaís Arboleya Cintra Maldonado, da Galesco Advogados Associados, também alerta que preencher o questionário de forma incorreta ou omitir algum fato pode fazer o Corretor responder civilmente, indenizando os danos que vier a causar. “Profissionalmente, ele pode responder a processo administrativo perante a SUSEP. Nesse caso, fica sujeito às sanções previstas, como advertência e cassação do registro, por exemplo”, explica a advogada.
Thaís lembra que é com o questionário de avaliação de risco que a seguradora analisará se aceitará a proposta ou não, bem como é através dele que irá taxar o prêmio do seguro. “Quanto maior o risco, maior o valor do prêmio”, sinaliza.
E o segurado que fornece informações erradas? Corre o risco de perder o direito de receber a indenização em caso de sinistro. Agora, se o erro no preenchimento do questionário aconteceu por falha do Corretor de Seguros ao preenchê-lo ou na orientação dada ao cliente, Thaís lembra que neste caso o Corretor pode responder civilmente pelos danos que causar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Outra questão importante levantada pela advogada são as chamadas “omissões corriqueiras”. Elas acontecem principalmente na carteira de automóvel. São respostas sobre, por exemplo, quem é o principal condutor do veículo. “Isso acontece porque a idade é de grande influência na taxação do prêmio, bem como informação sobre a utilização do veículo (região de circulação, se utiliza para ir ao trabalho/escola etc.)”
O Corretor deve orientar seus clientes da forma mais clara possível, sempre agindo com transparência. Caso verifique que se ventila qualquer hipótese do segurado pretender responder o questionário faltando com a verdade, o Corretor deve mostrar os riscos que ele corre com essa atitude. “As seguradoras têm o serviço de apoio ao corretor e este deve se socorrer deste apoio sempre que lhe pairar qualquer dúvida”, lembra a advogada.
O Corretor de Seguros é o intermediário na contratação, por isso ele precisa esclarecer ao seu cliente todas as perguntas do questionário. “Jamais o segurado poderá responder qualquer questionamento com dúvida. A orientação deve ser sempre pelo preenchimento correto”, diz a Thaís.