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04/11/2014 / Fonte: Dr. Affonso d’Anzicourt

Informamos as Sociedades Corretoras de Seguros que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional comunica que as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que não será possível realizar o agendamento.

A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro de 2015, até o último dia útil – 30/01/2015. Lembra o consultor Dr. Affonso d’Anzicourt que tal medida acarretará problemas para as sociedades corretoras de seguros, pois no início de janeiro de 2015 as mesmas sofrerão desconto de imposto de renda na fonte e ISS nas localidades conveniadas com os municípios.

Como fundamento, transcrevemos na integra a matéria extraída do sitio do Simples Nacional.

Agendamento da Opção 2015 – 31/10/2014

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015).

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Para mais informações sobre o agendamento, acesse o Perguntas e Respostas.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL