09/01/2015 / Fonte: Dorival Alves – Sincor-DF
Nos últimos dias temos nos deparado com o recebimento de várias mensagens eletrônicas encaminhadas pelas seguradoras solicitando que as empresas corretoras de Seguros enviem o formulário de “Declaração Optante Simples Nacional” para que seja providenciada a alteração no cadastro dos impostos em nome da corretora de Seguros.
A nossa preocupação prende-se ao fato de que este documento solicitado pelas Companhias somente deverá ser encaminhado/respondido após a devida homologação/confirmação da opção pelo Simples Nacional por parte da Receita Federal.
Entendemos que caso a corretora tenha optado pelo Simples Nacional e tenha comunicado a seguradora para a devida alteração cadastral fiscal e a sua opção não tenha sido acatada/homologada pela Receita Federal, este procedimento poderá causar prejuízos irreparáveis a empresa corretora de Seguros.
A nossa sugestão é que antes da empresa corretora de Seguros enviar os tais formulários para as seguradoras, consulte o site da Receita Federal, pois poderá, em alguns casos, existir inconsistência de dados e a possível opção pelo Simples Nacional não ter sido acatada/homologada.
O link da Receita Federal para consultar se a empresa está cadastrada no Simples Nacional é o seguinte:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atbhe/consultaoptantes.app/consultaropcao.aspx
Aqui fica o nosso alerta, que somente após a confirmação por parte da Receita Federal que a sua empresa corretora de Seguros está devidamente cadastrada no Simples Nacional é que a comunicação deverá ser encaminhada para as seguradoras.
Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros, advogado e Presidente do SINCOR-DF – (Brasília-DF)