31/03/2015 / Fonte: SindsegNNE
Assim como proprietários de carros e motos, os donos de aviões e embarcações também precisam pagar seguro obrigatório. Muitas pessoas desconhecem, mas o seguro DPEM – Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas cargas; e o Seguro RETA – Responsabilidade do Explorador e Transportador Aeronáutico – seguem os mesmos princípios do seguro DPVAT, de indenizar as vítimas de um acidente.
O DPEM, normatizado em 30 de dezembro de 1991, garante cobertura a pessoas transportadas por embarcações, além dos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, estando eles ou não em período de operação. O RETA , instituído pela Lei N° 7.565 de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica ), dá cobertura por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo.
O SindsegNNE, em sua TV corporativa, apresenta os dois tipos de seguros, mostrando a importância deles para quem depende desses meios de transporte para locomoção.
Saiba mais em: http://www.sindsegnne.com.br/v3/?page_id=2765