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21/11/2016 Fonte: FENACOR

O juiz Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu liminar impetrada pela Fenacor e determinou que a Youse cesse imediatamente a comercialização de quaisquer modalidades de seguros.

A liminar também veda a divulgação de publicidade sobre os produtos da Youse, que fica ainda impedida de renovar as apólices contratadas até hoje.

O juiz estabeleceu que a empresa publique a íntegra da decisão em seu sítio na Internet, assim que receber a intimação.

Segundo a diretoria da Fenacor, essa é uma conquista histórica não apenas em defesa dos corretores de seguros, que estavam sendo desrespeitados pela Youse, mas também do mercado e, principalmente, dos consumidores brasileiros.

Isso porque a Youse vinha atuando irregular e ilegalmente, comercializando apólices de seguros mesmo sem ter a devida autorização legal do órgão regulador do mercado, a Susep.

Diante das atitudes da direção da Youse e de sua controladora, a Caixa Seguros, não restou alternativa à federação além de buscar a tutela jurisdicional do estado para frear essa atuação ilegal e imoral, que desrespeitava a lei e o órgão regulador.