11/02/2015 / Fonte: MP Federal
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acatou recomendação da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal, que pediu a adaptação da oferta de seguros complementares facultativos aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros às normas definidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Código Civil Brasileiro (CCB).
A ANTT concordou com o posicionamento do MPF, que questionou o artigo 1º, III da Resolução ANTT nº 1454/06. O dispositivo admite a comercialização de seguro facultativo complementar de viagem, desde que, no caso de seguros coletivos, o estipulante – instituição ou empresa que contrata o seguro – seja representante dos usuários do serviços e legalmente estabelecido. Para o Grupo de Transportes (GT) da 3ª Câmara, a resolução contraria o que dispõe o artigo 1º da Resolução nº 107/04 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo a norma, as apólices coletivas referentes à contratação do seguro serão consideradas apólices individuais no relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora
Segundo ofício encaminhado ao MPF pela agência reguladora, tendo em vista “o caráter restritivo” da sua Resolução, que vai de encontro ao determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, decidiu revogar o dispositivo que faz referência ao conceito de “estipulante” previsto na norma do CSTP. “A ANTT, ao restringir o que está previsto no normativo do CNSP, acabou por invadir competência privativa de outro órgão”, destaca.
Divulgação – De acordo com a recomendação do MPF, empresas de transportes coletivos comercializam o seguro de forma irregular. Além disso, há inúmeras reclamações na internet sobre a venda de passagens com seguro sem qualquer orientação para o passageiro.
Conforme o MPF, a agência reguladora também deverá orientar, por meio de campanhas na TV, cartilhas, internet, afixação de placas nas rodoviárias, panfletagem nas rodoviárias, entre outros, os passageiros à respeito da escolha em adquirir ou não o seguro, bem como as empresas no sentido de que devem explicar ao usuário que o seguro não é obrigatório.