15/06/2015 – 16:47
Fonte: FENACOR
A Susep alterou o art. 5º da Circular 510/15, que trata do registro de corretores de seguros.
O novo texto desse artigo estabelece que “não será admitido, nos limites do respectivo estado, o registro de corretor Pessoa Jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.