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18/06/2015 / Fonte: Seguro Gaúcho/Ivan Netto

A alteração feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no art. 5º da Circular 510/15, que trata do registro de Corretoras de Seguros, vem dando o que falar. Profissionais do setor, de todos os cantos do país, estão se manifestando sobre a questão e muitos criticam a decisão do órgão. O novo texto estabelece que “não será admitido, nos limites do respectivo estado, o registro de corretor Pessoa Jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais”.

O presidente do Sincor-RS, Ricardo Pansera (foto), é cauteloso ao falar sobre o assunto e diz que a entidade irá monitorar a situação. “Este fato é novidade e, neste primeiro momento, iremos monitorar o comportamento do mercado, já que poderemos ter alguns riscos de conflitos no processo, com corretoras que investem em marketing em nível nacional, sentindo-se prejudicadas caso venha surgir corretora em outro estado com a mesma razão social”, pondera o dirigente gaúcho. Pansera lembra que a quantidade de Corretoras de Seguros (Pessoa Jurídica) vem aumentando significativamente desde a migração de muitas empresas para o Simples Nacional. “Com isto, é bastante comum a possibilidade de surgir empresas com a mesma razão social, ou, pelo menos a tentativa desta abertura, mesmo que de forma não intencional”, diz.

Outro ponto que merece atenção, segundo o presidente do Sincor-RS, é o cadastro das Corretoras nos sistemas de seguradoras. “Qualquer descuido no cadastramento poderá resultar em pagamento de comissões indevidas de uma corretora para outra, com idêntica razão social”, alerta Pansera, que reforça: “O mais sensato seria a Susep ter dialogado sobre este tema com as entidades representativas dos Corretores de Seguros, antes de adotar esta medida”.

Para o presidente do Sincor-DF, Dorival Alves Sousa, a alteração feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no art. 5º da Circular 510/15 pode ocasionar prejuízos sérios à categoria. “Esta demanda realizada pela Susep só vem agravar a insatisfação dos Corretores de Seguros. Acredito que o assunto deveria ter a sua competência transferida para o Ibracor, visto que este instituto esta devidamente preparado para poder atender a todas as demandas referentes a registros, cadastramentos e recadastramentos de corretores de seguros”, opina o líder dos Corretores de Seguros do Distrito Federal, completando em seguida: “Entendo também que é muito difícil o contato com a autarquia. Não há um contato direto, uma pessoa disponível para orientar o Corretor, para que este possa se preparar”.

Presidente do Sincor do Paraná, José Antônio de Castro também criticou a decisão do órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. “Acho que a Susep poderia ter adotado uma postura mais firme e mantido o que, no passado, era costume. Já vimos ações junto a Corretores do Paraná vindas do Ceará pelo nome idêntico, alguns até se aproveitando de marcas famosas em outros estados para lançar seu nome”, afirma. O dirigente paranaense questiona ainda o fato de os Sindicatos não terem sido ouvidos antes da tomada de decisão pela autarquia. “Realmente a Susep nos dá a percepção de ser frágil em sistema e, talvez,por este motivo, não possui controles para gestão desta questão. Poderiam ter nos ouvido, adotado o nome nacional e trabalhado os casos hoje existentes de duplicidades”, enfatiza Castro.