Mudanças no Simples Nacional já estão em vigor

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08/01/2018 / FONTE: CQCS | Ivan Netto

Os microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Entre as principais novidades está o aumento do valor limite para o faturamento anual. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o limite anterior era R$ 60mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenos negócios passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Como publicou o CQCS em 1º de outubro de 2017, na prática, foram feitas diversas alterações através da Lei Complementar 155/16, tais como: elevação do teto de receita para 2018, inclusão de outras atividades, fórmula de cálculos, anexos com parcelas de dedução, etc.

Mas no que se refere às corretoras de seguros, até o momento não houve alteração. “Essas mesmas continuam enquadradas no Anexo III, que tinha vinte alíquotas e passa a ter seis em 2018, mas com o aumento do limite de receita de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões”, explica o consultor Affonso d’Anzicourt. Ele acrescenta que a novidade foi a criação das parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto.

Affonso d’Anzicourt assinala ainda que a Lei Complementar 155/16, publicada em outubro do ano passado, alterou a Lei Complementar 123/06, que trata sobre o Simples Nacional, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração dos impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas optantes por esse regime.

Abaixo, vejam como ficam os cálculos para 2018, de acordo com o levantamento feito pelo consultor:

1 – Corretoras de Seguros com um faturamento anual igual ou menor que R$ 180 mil, permanecem com alíquota de 6%. (Primeira Faixa).

2 – Corretoras com o faturamento anual de R$ 180 mil a R$ 360 mil vão fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20% e parcela a deduzir no valor de R$ 9.360,00.

Primeiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 25 mil (mês):

R$25.000,00 x 12 = R$300.000,00

R$300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$33.600,00

R$33.600,00 – R$9.360,00 (parcela a deduzir) = R$24.240,00

R$24.240,00 / 12 = R$2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$ 2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.

Segundo Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 40 mil (mês):

R$ 40.000,00 x 12 = R$480.000,00

R$ 480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$64.800,00

R$ 64.800,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$47.160,00

R$47.160,00 / 12 = R$3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$82,50.

Terceiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 60 mil (mês):

R$ 60.000,00 x 12 = R$ 720.000,00

R$720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00

R$97.200,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$79.560,00

R$79.560,00 / 12 = R$6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$156,00.

Quarto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 150 mil (mês):

R$150.000,00 x 12 = R$1.800.000,00

R$1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$288.000,00

R$288.000,00 – R$35.640,00 (parcela a deduzir) = R$252.360,00

R$252.360,00 / 12 = R$21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$510,00.

Quinto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 300 mil (mês):

R$ 300.000,00 x 12 = R$3.600.000,00

R$3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$756.000,00

R$756.000,00 – R$125.640,00 (parcela a deduzir) = R$630.360,00

R$630.360,00 / 12 = R$52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$270,00.

Sexto e Último Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$ 400 mil (mês):

R$400.000,00 x 12 = R$4.800.000,00

R$4.800.000,00 x 33% (alíquota) = R$1.584.000,00

R$1.584,000,00 – R$648.000,00 (parcela a deduzir) = R$936.000,00

R$936.000,00 / 12 = R$78.000,00 (Imposto a Recolher – DAS).

Neste caso, não existe comparação, pois este valor de R$400.000,00 mês e R$4.800,000,00 ano não estava previsto na tabela anterior.

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