25/04/2018 / FONTE: CQCS | Ivan Netto
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) elaborou uma plano para os profissionais interessados em atuar no mercado de corretagem de seguros. O material está publicado no portal da entidade e traz uma série de dicas e informações que podem ajudar a montar um negócio de sucesso no setor – link do material
É importante lembrar que os Corretores de Seguros têm um papel fundamental na distribuição e venda de Seguros, tendo em vista que são intermediários independentes que negociam contratos de Seguro para pessoas que procuram proteção para o seu patrimônio, saúde ou vida. No material elaborado pelo Sebrae, a entidade enfatiza que o Corretor não assume riscos em relação ao Seguro contratado, e sim presta assessoria ao cliente na avaliação de riscos, definindo o valor e a natureza do Seguro e auxiliando o cliente na seleção da companhia Seguradora que lhe ofereça as melhores condições de proteção, atendimento e custo. “Devido a essa proximidade com o cliente, são os Corretores de Seguros, ao invés das Seguradoras, que têm melhor capacidade de prospectar e atrair novos clientes para as seguradoras”, aponta o documento.
Confira abaixo sete pontos elencados pelo Sebrae para quem quer abrir uma corretora de seguros:
1 – Localização
Para escolha do imóvel onde será instalada a Corretora de Seguros devem ser observados os seguintes detalhes:
a) Assegure-se que o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança – se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc.;
b) Certifique-se que os custos de instalação, adaptação e manutenção do imóvel estão dentro do seu orçamento planejado.
c) Se existem facilidades que possam tornar mais conveniente e menos onerosa a instalação da empresa no local tal como: garagem, proximidade de bancos, agências de correios, cartórios, terminais de passageiros, etc;
Caso o empreendedor faça a opção por atuar como corretor em sua própria residência, é importantíssimo que antes de instalar o seu negócio, ele procure o órgão especializado de seu município visando identificar se o seu empreendimento poderá funcionar em seu endereço residencial.
Isto porque grande parte dos municípios brasileiros tem contemplado em seu Plano Diretor Urbano – PDU também conhecido como Lei de Zoneamento Urbano, algumas áreas/bairros que não podem funcionar empresas, seja de que espécie for.
2 – Exigências Legais e Específicas:
De acordo com a CIRCULAR SUSEP N° 127, de 13 de abril de 2000, O Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, devidamente registrado.
Cabe à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conceder a autorização para o exercício da profissão, na forma do registro, e expedir a carteira ou título de habilitação para o corretor (pessoa física) ou corretora de seguros (pessoa jurídica).
Uma vez obtido o Certificado de Habilitação Profissional em Instituição oficial ou autorizada, e do Registro na SUSEP, o Corretor ou corretora, requerente da carteira ou título de habilitação profissional, deve apresentar os seguintes documentos:
Documentos exigidos da pessoa física (devidamente autenticados):
a) Carteira de identidade, que goze de fé pública;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de eleitor se for de nacionalidade brasileira;
d) certificado de reservista;
e) Declarações que atestem o cumprimento ao disposto nas alíneas “c” e “d”, do art. 3o,
da Lei no 4.594, de 1964; e
f) Certificado de habilitação técnico-profissional, que comprove a conclusão de curso regular de habilitação de corretor de seguros emitido pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por estabelecimento de ensino autorizado ou, ainda, a aprovação em exame de capacitação de corretor de seguros em curso oficialmente reconhecido.
Outras Exigências para a Habilitação:
g) Comprovante da quitação da contribuição sindical;
h) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Serviços –
ISS como corretor de seguros, se a legislação municipal assim exigir;
i) declaração que ateste o não exercício de cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público, cargo de diretoria em sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou em entidade de previdência privada aberta e a inexistência de vínculo empregatício com as mesmas;
Documentos exigidos da Corretora (pessoa jurídica):
j) – os exigidos da pessoa física (a, b, c, d e “e”), relativamente a seus diretores, gerentes ou administradores;
k) – cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto em vigor; e
l) – certidão de arquivamento dos atos constitutivos da corretora no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação onde está sediada, pela qual comprove estar organizada segundo as leis brasileiras, preenchendo as exigências formais e legais pertinentes ao tipo societário.
É obrigatório constar no Estatuto ou Contrato Social da corretora que o diretor-técnico, na sociedade por ações, ou sócio-gerente, na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, seja corretor de seguros, devidamente habilitado e registrado na SUSEP, cabendo-lhe o uso do nome da empresa, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à SUSEP.
Para registro e legalização da Corretora, é recomendável a contratação de um Contador.
Um contabilista habilitado poderá lhe auxiliar a elaborar os documentos constitutivos da empresa e realizar o registro junto a outros órgãos de controle:
– Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
– Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;
– Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao
recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).
– Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.
3 – Estrutura:
O espaço físico escolhido deve ser compatível com suas expectativas de trabalho atual e oferecer infraestrutura e condições que propiciem o seu desenvolvimento. Com base nestes pré-requisitos é possível dimensionar a área total a ser utilizada e o espaço reservado a cada setor. Estimamos que a instalação de uma corretora de pequeno possa ser instalada em uma sala comercial de cerca 40m2. Dividida entre os seguintes ambientes:
– Área Comercial: Com estações de trabalho para atendimento presencial a novos clientes e renovações. As estações de trabalho podem ser equipadas para a operação de telemarketing ativo e receptivo.
– Área operacional: serviços;
– Administração: planejamento e controle;
– Sala de reuniões;
O arranjo físico da sala deve basear-se em três princípios fundamentais, que são a inter-relação entre atividades o espaço disponível e o ajuste de equipamentos e áreas.
4 – Pessoal:
O número de colaboradores irá variar de acordo com os ramos comercializados e o porte da carteira de clientes, podendo iniciar com um número mínimo de 01 corretor e 02 assistentes comerciais / prepostos.
Com o aumento da base de clientes e a necessidade de renovações de seguros, o número de assistentes comerciais, assim como o de corretores e prepostos, poderá aumentar para manter os atuais clientes e conseguir novos negócios.
A SUSEP já iniciou o processo de regulamentação de prepostos. Pela nova determinação, o Corretor de Seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha bem como designar, entre eles, o que o substitua nos impedimentos ou faltas. Os prepostos deverão ser registrados na SUSEP – mediante requerimento do Corretor e preenchimento dos requisitos exigidos, nos termos da RESOLUÇÃO CNSP No 149, DE 2006.
5 – Automação:
O corretor que inicia pode utilizar uma planilha Excel para controle de sua carteira de clientes (vencimentos, renovações, baixa automática, etc.) Com o crescimento dos negócios, é recomendável o uso de um sistema para gerenciamento de Corretoras de Seguros.
Os softwares possibilitam o cadastro de clientes, fornecedores/seguradoras, produtos, corretores/vendedores, controla as vendas, agendamentos e acompanhamento das visitas aos clientes, registra sinistros, controle de valores a receber, controle de comissões a pagar aos corretores/vendedores, comissões a receber das seguradoras, serviço de mala-direta para clientes e potenciais clientes, cadastro de móveis e equipamentos, controle de contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, fechamento de caixa, folha de pagamento e etc.
O mercado oferece boas opções de aplicativos para este segmento, vale uma pesquisa para ver qual sistema se aplica melhor para as necessidades.
6 – Custos:
São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente ao preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria-prima e insumos consumidos no processo de produção.
O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.
Em geral, os custos mensais de operação de uma Corretora de Seguros podem ser estimados dentro de dois grupos principais:
Custos Fixos
São os gastos que independem da quantidade vendida e são incorridos mesmo que nenhuma apólice seja vendida pela Corretora:
– telefone e acesso à Internet – R$ 1.250,00;
– aluguel e taxas – R$ 1.200,00;
– assessoria contábil – R$ 510,00;
– propaganda e publicidade da empresa – R$ 400,00
– recursos para manutenções corretivas e limpeza das instalações – R$ 450,00
– salários, e encargos – R$ 4.800,00.
Variáveis
São os gastos que irão variar conforme o volume de serviço prestado. Isto é, quanto maior a produção/venda maior são estes gastos e vice versa. Exemplo:
– Comissões pagas a prepostos e assistentes – R$ 1.600,00
– Despesas de deslocamentos (táxi, ônibus, estacionamento, gasolina, metrô, etc.) – R$ 850,00
– Impostos – R$ 3.200,00.
7 – Informações Fiscais e Tributárias:
O segmento de Corretora de Seguros, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 6622-3/00 como atividade dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelo pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar no 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para Micro Empresa, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para Empresa de Pequeno Porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor de ME e EPP poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/):
• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
• CPP (contribuição previdenciária patronal).
• ISS (imposto para serviços): Calculado sobre a receita de prestação de serviços, varia conforme o município onde a empresa estiver sediada.
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