Saiba o que é necessário para abrir uma Corretora de Seguros

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25/04/2018 / FONTE: CQCS | Ivan Netto

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) elaborou uma plano para os profissionais interessados em atuar no mercado de corretagem de seguros. O material está publicado no portal da entidade e traz uma série de dicas e informações que podem ajudar a montar um negócio de sucesso no setor – link do material

É importante lembrar que os Corretores de Seguros têm um papel fundamental na distribuição e venda de Seguros, tendo em vista que são intermediários independentes que negociam contratos de Seguro para pessoas que procuram proteção para o seu patrimônio, saúde ou vida. No material elaborado pelo Sebrae, a entidade enfatiza que o Corretor não assume riscos em relação ao Seguro contratado, e sim presta assessoria ao cliente na avaliação de riscos, definindo o valor e a natureza do Seguro e auxiliando o cliente na seleção da companhia Seguradora que lhe ofereça as melhores condições de proteção, atendimento e custo. “Devido a essa proximidade com o cliente, são os Corretores de Seguros, ao invés das Seguradoras, que têm melhor capacidade de prospectar e atrair novos clientes para as seguradoras”, aponta o documento.

Confira abaixo sete pontos elencados pelo Sebrae para quem quer abrir uma corretora de seguros:

1 – Localização

Para escolha do imóvel onde será instalada a Corretora de Seguros devem ser observados os seguintes detalhes:

a) Assegure-se que o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança – se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc.;

b) Certifique-se que os custos de instalação, adaptação e manutenção do imóvel estão dentro do seu orçamento planejado.

c) Se existem facilidades que possam tornar mais conveniente e menos onerosa a instalação da empresa no local tal como: garagem, proximidade de bancos, agências de correios, cartórios, terminais de passageiros, etc;

Caso o empreendedor faça a opção por atuar como corretor em sua própria residência, é importantíssimo que antes de instalar o seu negócio, ele procure o órgão especializado de seu município visando identificar se o seu empreendimento poderá funcionar em seu endereço residencial.

Isto porque grande parte dos municípios brasileiros tem contemplado em seu Plano Diretor Urbano – PDU também conhecido como Lei de Zoneamento Urbano, algumas áreas/bairros que não podem funcionar empresas, seja de que espécie for.

2 – Exigências Legais e Específicas:

De acordo com a CIRCULAR SUSEP N° 127, de 13 de abril de 2000, O Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, devidamente registrado.

Cabe à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conceder a autorização para o exercício da profissão, na forma do registro, e expedir a carteira ou título de habilitação para o corretor (pessoa física) ou corretora de seguros (pessoa jurídica).

Uma vez obtido o Certificado de Habilitação Profissional em Instituição oficial ou autorizada, e do Registro na SUSEP, o Corretor ou corretora, requerente da carteira ou título de habilitação profissional, deve apresentar os seguintes documentos:

Documentos exigidos da pessoa física (devidamente autenticados):

a) Carteira de identidade, que goze de fé pública;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título de eleitor se for de nacionalidade brasileira;

d) certificado de reservista;

e) Declarações que atestem o cumprimento ao disposto nas alíneas “c” e “d”, do art. 3o,

da Lei no 4.594, de 1964; e

f) Certificado de habilitação técnico-profissional, que comprove a conclusão de curso regular de habilitação de corretor de seguros emitido pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por estabelecimento de ensino autorizado ou, ainda, a aprovação em exame de capacitação de corretor de seguros em curso oficialmente reconhecido.

Outras Exigências para a Habilitação:

g) Comprovante da quitação da contribuição sindical;

h) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Serviços –

ISS como corretor de seguros, se a legislação municipal assim exigir;

i) declaração que ateste o não exercício de cargo ou emprego em pessoa jurídica de Direito Público, cargo de diretoria em sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou em entidade de previdência privada aberta e a inexistência de vínculo empregatício com as mesmas;

Documentos exigidos da Corretora (pessoa jurídica):

j) – os exigidos da pessoa física (a, b, c, d e “e”), relativamente a seus diretores, gerentes ou administradores;

k) – cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto em vigor; e

l) – certidão de arquivamento dos atos constitutivos da corretora no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Unidade da Federação onde está sediada, pela qual comprove estar organizada segundo as leis brasileiras, preenchendo as exigências formais e legais pertinentes ao tipo societário.

É obrigatório constar no Estatuto ou Contrato Social da corretora que o diretor-técnico, na sociedade por ações, ou sócio-gerente, na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, seja corretor de seguros, devidamente habilitado e registrado na SUSEP, cabendo-lhe o uso do nome da empresa, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à SUSEP.

Para registro e legalização da Corretora, é recomendável a contratação de um Contador.

Um contabilista habilitado poderá lhe auxiliar a elaborar os documentos constitutivos da empresa e realizar o registro junto a outros órgãos de controle:

– Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

– Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

– Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao

recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal).

– Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”.

3 – Estrutura:

O espaço físico escolhido deve ser compatível com suas expectativas de trabalho atual e oferecer infraestrutura e condições que propiciem o seu desenvolvimento. Com base nestes pré-requisitos é possível dimensionar a área total a ser utilizada e o espaço reservado a cada setor. Estimamos que a instalação de uma corretora de pequeno possa ser instalada em uma sala comercial de cerca 40m2. Dividida entre os seguintes ambientes:

– Área Comercial: Com estações de trabalho para atendimento presencial a novos clientes e renovações. As estações de trabalho podem ser equipadas para a operação de telemarketing ativo e receptivo.

– Área operacional: serviços;

– Administração: planejamento e controle;

– Sala de reuniões;

O arranjo físico da sala deve basear-se em três princípios fundamentais, que são a inter-relação entre atividades o espaço disponível e o ajuste de equipamentos e áreas.

4 – Pessoal:

O número de colaboradores irá variar de acordo com os ramos comercializados e o porte da carteira de clientes, podendo iniciar com um número mínimo de 01 corretor e 02 assistentes comerciais / prepostos.

Com o aumento da base de clientes e a necessidade de renovações de seguros, o número de assistentes comerciais, assim como o de corretores e prepostos, poderá aumentar para manter os atuais clientes e conseguir novos negócios.

A SUSEP já iniciou o processo de regulamentação de prepostos. Pela nova determinação, o Corretor de Seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha bem como designar, entre eles, o que o substitua nos impedimentos ou faltas. Os prepostos deverão ser registrados na SUSEP – mediante requerimento do Corretor e preenchimento dos requisitos exigidos, nos termos da RESOLUÇÃO CNSP No 149, DE 2006.

5 – Automação:

O corretor que inicia pode utilizar uma planilha Excel para controle de sua carteira de clientes (vencimentos, renovações, baixa automática, etc.) Com o crescimento dos negócios, é recomendável o uso de um sistema para gerenciamento de Corretoras de Seguros.

Os softwares possibilitam o cadastro de clientes, fornecedores/seguradoras, produtos, corretores/vendedores, controla as vendas, agendamentos e acompanhamento das visitas aos clientes, registra sinistros, controle de valores a receber, controle de comissões a pagar aos corretores/vendedores, comissões a receber das seguradoras, serviço de mala-direta para clientes e potenciais clientes, cadastro de móveis e equipamentos, controle de contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, fechamento de caixa, folha de pagamento e etc.

O mercado oferece boas opções de aplicativos para este segmento, vale uma pesquisa para ver qual sistema se aplica melhor para as necessidades.

6 – Custos:

São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente ao preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria-prima e insumos consumidos no processo de produção.

O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.

Em geral, os custos mensais de operação de uma Corretora de Seguros podem ser estimados dentro de dois grupos principais:

Custos Fixos

São os gastos que independem da quantidade vendida e são incorridos mesmo que nenhuma apólice seja vendida pela Corretora:

– telefone e acesso à Internet – R$ 1.250,00;

– aluguel e taxas – R$ 1.200,00;

– assessoria contábil – R$ 510,00;

– propaganda e publicidade da empresa – R$ 400,00

– recursos para manutenções corretivas e limpeza das instalações – R$ 450,00

– salários, e encargos – R$ 4.800,00.

Variáveis

São os gastos que irão variar conforme o volume de serviço prestado. Isto é, quanto maior a produção/venda maior são estes gastos e vice versa. Exemplo:

– Comissões pagas a prepostos e assistentes – R$ 1.600,00

– Despesas de deslocamentos (táxi, ônibus, estacionamento, gasolina, metrô, etc.) – R$ 850,00

– Impostos – R$ 3.200,00.

7 – Informações Fiscais e Tributárias:

O segmento de Corretora de Seguros, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 6622-3/00 como atividade dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelo pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar no 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para Micro Empresa, R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para Empresa de Pequeno Porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor de ME e EPP poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/):

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

• CSLL (contribuição social sobre o lucro);

• PIS (programa de integração social);

• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);

• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

• CPP (contribuição previdenciária patronal).

• ISS (imposto para serviços): Calculado sobre a receita de prestação de serviços, varia conforme o município onde a empresa estiver sediada.

Tags: Corretor de Seguros

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