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A Receita Federal alerta que, embora a regularização de pendências das empesas interessadas em aderir ao Simples Nacional possa ser feita até o dia 31 de março, o prazo para formalizar essa solicitação termina nesta segunda-feira (31 de janeiro). E mais: este prazo não será alterado, por tratar-se de dispositivo previsto na Lei Complementar 123/06.

A Fenacor recomenda que os Corretores de Seguros fiquem atentos e aproveitem essa oportunidade. “Foi uma conquista muito importante para toda a categoria, depois de muita luta em várias frentes e principalmente no Congresso Nacional, para conseguirmos a mudança da legislação”, observa o presidente da Federação, Armando Vergilio.

Assim, os Corretores de Seguros deverão fazer a opção dentro do prazo (31/01) e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes (até 31/03), para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

A solicitação de opção somente pode ser realizada pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para regularizar as pendências, o pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Tratando-se de débito inscrito em dívida da União, a negociação será por meio do portal “REGULARIZE”.

Para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Mais informações sobre todo o procedimento podem ser obtidas neste link: https://bit.ly/3raIFIG

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