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18/11/2014 – 10:40

Fonte: CNSeg 

No prazo de 90 dias, a contar dessa segunda-feira, 17, os detentores de planos de previdência terão o direito de solicitar a transferência de seus recursos, optando por entidades abertas ou fundos de pensão. A instrução que aprova a chamada portabilidade entre as entidades abertas ou fechadas é assinada pela Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e amplia a concorrência entre as duas modadidades de gestores de planos previdenciários.

Pelas regras aprovadas, “a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade”.

Na portabilidade parcial, a operação será concluída considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado, na forma da regulamentação em vigor, até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do Termo de Portabilidade.

A portabilidade ocorre quando, por alguma razão, não há a satisfação com o plano e se deseja mudar de instituição. Para isso, deve-se fazer a chamada portabilidade externa. A partir do momento em que se solicita a transferência do recurso (reserva acumulada), a instituição tem até cinco dias úteis para migrar o dinheiro para o plano que foi escolhido na outra instituição.
Leia as novas regras através do link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=32&data=17/11/2014