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13/08/2015 – 17:41

Fonte: Agencia Câmara 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) uma atualização da Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado.

O texto exige a aprovação do corretor em exames ou cursos presenciais promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros ou por outra instituição autorizada pelo órgão regulador de seguros.

A intenção original do Projeto de Lei 4976/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras. Essa parte permaneceu na proposta aprovada.

Os descontos administrativos só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erro.