11/01/2018 / FONTE: CQCS | Sueli Santos
Conforme o disposto na Circular nº 558 de 27 de setembro de 2017 e amplamente divulgado nos canais de comunicação oficiais da Susep, do Ibracor e na imprensa, o prazo para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física foi encerrado no dia 15 de dezembro de 2017. Em comunicado oficial, a autarquia esclareceu que profissionais que não atenderam ao prazo estipulado e estão com os seus registros suspensos, devem acessar a seção “Informações ao Mercado/Corretores de Seguros/Recadastramento” no site http://www.susep.gov.br para a regularização dos seus registros.
Segundo nota do Ibracor, para os corretores que ainda precisam dar continuidade ou prosseguimento aos seus pedidos de recadastramento, é importante verificar o passo a passo, seguinte: estar atento a todos os passos do processo, preencher seus dados nos campos indicados, clicar em salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da SUSEP. O órgão alerta ainda que não finalização do pedido, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento da solicitação, e o que acompanhamento do pedido de recadastramento pelo corretor é “importante e imprescindível”. “O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo”, enfatiza o comunicado do Ibracor.
Em caso de dúvidas, há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.
Confira os últimos dados do recadastramento dos corretores de seguros, atualizados em 8 de janeiro:
DEFERIDOS: 26.862
NÃO FINALIZADOS: 1.229
“EM EXIGÊNCIA”, “EM EXIGÊNCIA PRELIMINAR” e REVISÃO SEGUNDA EXIGÊNCIA”: 7.795
AGUARDANDO ANÁLISE PRELIMINAR (IBRACOR): 2.301
AGUARDANDO ANÁLISE (SUSEP): 7.481
EM ANÁLISE (SUSEP): 98
INDEFERIDOS: 2.858
TOTAL: 48.624